A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, em setembro de 2025, a Portaria SRE nº 56/2025 , que alterou a tradicional Portaria CAT 02/2011. As mudanças impactam diretamente empresas do setor de combustíveis e derivados, abrangendo refinarias, formuladoras, importadoras, distribuidoras e transportadoras.
O novo texto atualiza o processo de inscrição estadual, renovação e alteração cadastral, além de reforçar a necessidade de comprovação de regularidade junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Trata-se de uma revisão ampla, com foco na digitalização e na rastreabilidade das informações fiscais e societárias.
SIPET: o protocolo agora é totalmente eletrônico
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade do uso do SIPET (Sistema de Peticionamento Eletrônico de Tributação) para o envio de documentos e pedidos de inscrição. Antes da pandemia, todo o trâmite era feito de forma presencial, o que demandava o envio físico de volumes expressivos de documentos.
Agora, a Portaria incorporou o SIPET como via exclusiva de protocolo, vinculando-o à REDESIM. O sistema centraliza o recebimento e a análise dos documentos exigidos, garantindo maior agilidade e controle eletrônico sobre as operações
Inscrição provisória e fase pré-operacional
Outra mudança relevante é a criação da inscrição estadual provisória, com validade de até seis meses, destinada a empresas em fase pré-operacional. Essa inscrição tem como objetivo permitir que o contribuinte atenda às exigências da ANP antes do início efetivo das atividades.
Durante esse período, a empresa permanece ativa em caráter cadastral, mas impedida de iniciar suas atividades. A condição é temporária e depende da posterior apresentação de todos os documentos exigidos.
Comunicação de alterações e capacidade financeira
A nova redação também reforça a necessidade de comunicação de mudanças no quadro societário, inclusive em holdings e fundos de investimento, e cria dispositivos específicos para avaliar a capacidade financeira de novos sócios — medida que busca coibir fraudes e garantir a integridade do setor.
Além disso, a portaria determina que qualquer transferência de propriedade da base de armazenamento deve ser comunicada à SEFAZ-SP em até 30 dias, por meio do SIPET. O compartilhamento de bases passa a ser permitido, desde que limitado a cinco empresas e observadas as condições técnicas definidas pela ANP.
Adequação gradual e atenção aos processos internos
Embora o novo regramento já esteja em vigor desde 05/09/2025, a adaptação prática ainda é um desafio. Nem todas as empresas, especialmente as de menor porte, possuem processos internos preparados para operar totalmente em ambiente digital.
É fundamental revisar fluxos de cadastro, controle de documentos e governança societária, sob pena de atrasos em inscrições, suspensões cadastrais ou até inaptidão da inscrição estadual.
Regularidade e acompanhamento especializado
As alterações introduzidas pela Portaria SRE nº 56/2025 reforçam o movimento de modernização e transparência fiscal no setor de combustíveis. Porém, também exigem atenção redobrada às novas rotinas e prazos, especialmente quanto à comunicação via SIPET e à manutenção cadastral de estabelecimentos.
A PLBrasil Paralegal acompanha de perto essas mudanças e seus desdobramentos junto à SEFAZ-SP, oferecendo suporte técnico para a adequação documental e o protocolo eletrônico de inscrições e renovações. Nossa equipe atua para garantir que empresas do setor se mantenham regulares, evitando riscos fiscais e operacionais diante do novo ambiente normativo.
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