O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País sempre foi tratado como uma obrigação periódica conhecida pelas empresas com investimento estrangeiro. A partir de 2026, contudo, o modelo passou por mudanças relevantes que exigem atenção: novo prazo, novo sistema de envio e critérios de obrigatoriedade consolidados em bases diferentes das adotadas no passado.
As alterações decorrem da reorganização normativa promovida pelo Banco Central do Brasil, especialmente com a Resolução BCB nº 278/2022, e da migração definitiva da prestação de informações para o SCE-IED.
Novo prazo do censo quinquenal exige antecipação de planejamento
A declaração quinquenal passou a ser entregue no primeiro trimestre do ano, entre 1º de janeiro e 31 de março, com base na posição patrimonial de 31 de dezembro dos anos terminados em 0 ou 5.
Na prática, isso desloca a obrigação, antes associada ao segundo semestre, para o início do ano, exigindo que informações contábeis e societárias estejam consolidadas logo após o encerramento do exercício.
Declaração passa a ser feita exclusivamente pelo SCE-IED
Outra mudança estrutural está no ambiente de entrega. A declaração quinquenal passou a ser realizada por meio do SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto), com acesso via Sisbacen.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas que ainda operam com a lógica de sistemas e fluxos utilizados em censos anteriores, hoje definitivamente superados.
Quem deve declarar o censo quinquenal?
No modelo vigente, a obrigatoriedade da Declaração Quinquenal está associada a critérios objetivos, como: pessoas jurídicas residentes no Brasil que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto e que, na data-base de 31 de dezembro dos anos terminados em 0 ou 5, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100 mil.
Nos anos em que se aplica a declaração quinquenal, não é exigida a declaração anual, o que reforça a importância de identificar corretamente o enquadramento de acordo com cada exercício.
O valor dos ativos como critério central no modelo atual
Um ponto essencial do novo desenho normativo é que o valor dos ativos totais passou a ser o elemento determinante para fins de obrigatoriedade. Diferentemente de modelos anteriores, não há, no regime atual, distinções expressas por tipo societário, natureza da entidade ou modalidade específica de operação, desde que se trate de pessoa jurídica residente no País e receptora de investimento estrangeiro direto. Atingido o valor mínimo de ativos, a obrigação se configura.
Um novo tratamento para uma obrigação conhecida
A Declaração Quinquenal continua sendo uma obrigação recorrente, mas passou a exigir um olhar mais atento à base normativa atual, ao calendário e aos critérios objetivos definidos pelo Banco Central.
A PLBrasil Paralegal acompanha essas atualizações de forma contínua, mantendo seus especialistas alinhados às normas vigentes e ao entendimento operacional adotado pelo Banco Central.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
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