A agilidade no ambiente de negócios brasileiro atingiu um novo patamar com a consolidação da REDESIM. Integrada à plataforma gov.br, essa rede unifica os sistemas das Prefeituras, Receita Federal, Secretarias da Fazenda e Juntas Comerciais. O objetivo é claro: transformar o que antes era uma maratona de guichês em um fluxo digital contínuo e eficiente.

 

Essa mudança operacional é sustentada pela Medida Provisória n° 881 (“MP da Liberdade Econômica”), convertida na Lei Ordinária nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativa DREI (“Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração”) nº 66, de 6 de agosto de 2019, que estabeleceram as bases para desburocratizar a livre-iniciativa.

Velocidade e Redução de Custos com o REDESIM

O principal ganho desse modelo é o tempo. A abertura de empresa antes levava semanas, hoje pode ser concluído em até 24 horas. Essa parceria entre as esferas de governo eliminou gargalos, reduziu custos operacionais e simplificou o acesso ao mercado para empresas de todos os portes.

Expansão Simplificada: O fim da barreira entre Estados

Um dos maiores avanços da REDESIM é a facilidade para a abertura de filiais. Se antes o empresário precisava enfrentar processos distintos em cada Junta Comercial de cada Estado de atuação, hoje o cenário é de centralização estratégica.

 

Agora, ao expandir o negócio para outra unidade da federação, as providências principais são tomadas exclusivamente na Junta Comercial da sede. O sistema eliminou a necessidade de protocolos apartados e redundantes, que geravam custos e perda de tempo.

Integração Automática de Dados

Neste novo fluxo, a Junta Comercial da localidade da filial atua de forma receptiva. Ela recebe e armazena os dados enviados pela sede automaticamente via sistema. Isso significa que o empresário não precisa mais iniciar processos isolados em cada estado, garantindo uma expansão muito mais rápida e segura.

Qual foi a mudança no processo?

1ª Etapa: Consultar a viabilidade na(s) Prefeitura(s) para abertura de matriz e/ou filial e alterações de qualquer natureza;

2ª Etapa: Coletor Nacional – Sistema da Receita Federal que possibilita o preenchimento do Documento Básico de Entrada (“DBE”), necessário para qualquer alteração relacionada ao cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

3ª Etapa: Antes do efetivo registro, as entidades governamentais poderão solicitar, via sistema, a coleta adicional de dados e informações necessárias para a obtenção do registro. Nesta fase, a assinatura poderá ser realizada por meio de cerificado digital, sem a necessidade de comparecimento ao local. Após a análise será realizado o registro no órgão competente; e

4ª Etapa: Nesta etapa, será realizada a verificação pelo Integrador Estadual e emitido o Alvará de Funcionamento para a empresa iniciar as atividades. Para as atividades consideradas de baixo risco (executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, exercido na residência do empresário ou quando a atividade exercida for tipicamente digital), não será necessário o comparecimento presencial.

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