A partir de 14 de outubro de 2019, a análise e abertura de empresas será realizada pelo Integrador Estadual – REDESIM, na plataforma gov.br. A plataforma integrará os sistemas das Prefeituras, Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Junta Comercial e todos os órgãos responsáveis por licenciamentos.
Tal alteração é decorrente da Medida Provisória n° 881 (“MP da Liberdade Econômica”), convertida na Lei Ordinária nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativa DREI (“Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração”) nº 66, de 6 de agosto de 2019, cujos objetivos são dinamizar e desburocratizar a livre-iniciativa no país.
A iniciativa é uma parceria realizada pelo governo federal que visa diminuir prazos, reduzir custos e burocracia, possibilitando realizar a abertura de empresas em até 24 (vinte e quatro) horas.
A mudança visa facilitar a vida dos empresários, pois quando da abertura de filial em outro Estado, somente serão exigidas as providências na Junta Comercial da sede da empresa.
Anteriormente eram exigidas providências nas Juntas Comerciais das filiais.
A partir de agora, caberá à Junta Comercial da localidade da respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento, inexistindo qualquer obrigatoriedade de procedimento apartado por iniciativa do empresário.
Elencamos abaixo as etapas do novo processo:
1ª Etapa: Consultar a viabilidade na(s) Prefeitura(s) para abertura de matriz e/ou filial e alterações de qualquer natureza;
2ª Etapa: Coletor Nacional – Sistema da Receita Federal que possibilita o preenchimento do Documento Básico de Entrada (“DBE”), necessário para qualquer alteração relacionada ao cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”);
3ª Etapa: Antes do efetivo registro, as entidades governamentais poderão solicitar, via sistema, a coleta adicional de dados e informações necessárias para a obtenção do registro. Nesta fase, a assinatura poderá ser realizada por meio de cerificado digital, sem a necessidade de comparecimento ao local. Após
a análise será realizado o registro no órgão competente.
4ª Etapa: Nesta etapa, será realizada a verificação pelo Integrador Estadual e emitido o Alvará de Funcionamento para a empresa iniciar as atividades. Para as atividades consideradas de baixo risco (executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 123, de 2006, exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, exercido na residência do empresário ou quando a atividade exercida for tipicamente digital), não será necessário o comparecimento presencial.
A iniciativa do governo federal reforça cada vez mais, através da edição de normas, a redução da burocracia, diminuindo os prazos, integração do fluxo de informações e diminuição de custos (menores custos para o usuário com deslocamentos e taxas).
Informamos que serão canceladas todas as solicitações de registros que não estejam adaptadas ao novo modelo, a partir de 14 de outubro. Nesse sentido, enfatizamos a urgência em protocolar os documentos nos moldes anteriores, a fim de evitar o cancelamento da solicitação por incompatibilidade sistêmica.
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