A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 trouxe impactos práticos imediatos sobre os processos administrativos de indicação de beneficiário final em tramitação na Receita Federal. Entre eles, destaca-se o cancelamento de ofício de todos os processos protocolados até outubro de 2025, exigindo que as informações sejam reapresentadas conforme as novas regras.
Essa movimentação administrativa está diretamente relacionada à reformulação dos procedimentos e à implantação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que passou a concentrar o envio das informações no âmbito do CNPJ.
Cancelamento dos processos já protocolados
Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.290/2025, todos os processos de beneficiário final que estavam em análise ou pendentes de decisão até outubro de 2025 foram cancelados pela Receita Federal, inclusive aqueles em que:
- Já havia indicação de beneficiário final;
- A análise estava em curso; e
- O processo aguardava complementação ou decisão administrativa.
A medida decorre da necessidade de adequação dos processos ao novo modelo normativo e sistêmico, conforme anunciado pela Receita Federal em notícia institucional publicada em 31 de outubro de 2025, que tratou da edição da IN RFB nº 2.290/2025 e da ampliação das regras de transparência cadastral.
Reapresentação das informações: novo processo do zero
Com o cancelamento, os contribuintes deverão iniciar novo processo, observando integralmente as exigências da IN RFB nº 2.290/2025. Isso significa que:
- O procedimento recomeça do zero, por meio do e-BEF;
- Não existe mais a possibilidade de declarar a inexistência de beneficiário final; e
- O sistema exige a identificação efetiva das pessoas naturais enquadradas como beneficiárias finais.
Atualização administrativa, não penalidade
O cancelamento dos processos não deve ser interpretado como sanção, mas como consequência natural de uma atualização estrutural nos mecanismos de controle cadastral da Receita Federal. Alterações normativas e tecnológicas desse porte costumam demandar a interrupção de fluxos antigos para garantir consistência, segurança e integridade das informações.
A adoção de um novo formulário eletrônico e a eliminação de hipóteses antes admitidas fazem parte de um processo de modernização e alinhamento a padrões internacionais de transparência.
Suporte técnico para os novos processos
Diante do cancelamento dos processos anteriores, é recomendável que empresas e entidades, entre outras medidas, revisem suas estruturas societárias e cadeias de controle; adequem a identificação do beneficiário final às novas exigências; e preparem corretamente a reapresentação das informações no e-BEF.
A PLBrasil Paralegal está preparada para prestar suporte técnico nesse novo ciclo, auxiliando na análise, estruturação a reapresentação dos processos de beneficiário final, com foco em conformidade, segurança jurídica e eficiência operacional.
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