publicado em 16 de março de 2023
por Camila Palmeira
Termina dia 05 de abril de 2023 o prazo para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) entregar a RAIS 2023 (ano-base 2022).
O que é RAIS?
RAIS (“Relação Anual das Informações Sociais”) é uma ferramenta do gestor de trabalho do governo federal para coleta de dados das atividades trabalhistas brasileiras. Essa obrigação foi criada através do Decreto nº 76.900/75 e regida atualmente pelo Decreto nº 10.854/21 tem como objetivo controlar as atividades trabalhistas, sociais e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.
Os dados coletados permitem ao governo acesso às informações relacionadas ao trabalho, a fim de mapear e tratar de: (i) legislação da nacionalização do trabalho; (ii) controle dos registros do FGTS; (iii) sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários; (iv) estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; e (v) identificação de trabalhador com direito ao abono do PIS/PASEP.
Como transmitir?
A transmissão da declaração da RAIS 2023 (ano-base 2022) deve ser efetuada a partir do programa GDRAIS2022. O download já está disponível no site www.rais.gov.br, inclusive todas as informações necessárias.
O que é RAIS Negativa?
A RAIS negativa é um documento obrigatório para empresas que não possuem empregados ou que permaneceram inativas no ano-base da declaração (2022).
O único tipo de empresa que está isento da apresentação da RAIS Negativa é o Microempreendedor Individual (MEI) sem funcionário conforme orientação do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
RAIS para eSocial!
O eSocial (“sistema informatizado da Administração Pública”) foi implementado em 2018 e tem como objetivo centralizar e melhorar a gestão das informações trabalhistas e previdenciárias referentes aos benefícios.
Os Grupos do eSocial são:
GRUPO 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
GRUPO 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
GRUPO 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico) e produtor rural PF; e
GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
Eventos de saúde e segurança do trabalho:
S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento, devem informar evento em até 1 (um) dia útil após a ocorrência. Nos casos de óbito, o evento deverá ser enviado imediatamente;
S-2220: admissão ou qualquer ASO (atestado de saúde ocupacional) com exame clínico, após obrigatoriedade, devem informar evento até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão ou exame ocupacional;
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função, após obrigatoriedade, devem informar evento até o dia 15 do mês seguinte à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
Mudanças no eSocial 2023
Desde janeiro de 2023 devem ser declaradas na DCTFweb (“Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos”) as contribuições previdenciárias e contribuições sociais em razão das decisões judiciais proferidas pela Justiça do trabalho, conforme eventos abaixo:
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista; e
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Aplicação de Multas em vigor
Importante lembrar que estão em vigor as multas para empresas que não fornecem as informações referentes à saúde e segurança no eSocial. Exemplificando, as multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. Não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago é de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Considerando o aperfeiçoamento no cruzamento de dados dos contribuintes acreditamos que num futuro não muito distante até as informações sobre impostos retidos ficarão sob a batuta do eSocial.
Portanto, toda análise e entrega deve ser criteriosa, detalhista e pontual no cumprimento das obrigações com o Fisco.
A PLBrasil Accounting&Finance está à disposição para assessorá-los pelos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br
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