O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o sistema de habilitação obrigatório da Receita Federal que valida se uma empresa ou pessoa física possui capacidade técnica e financeira para operar legalmente em fluxos de importação e exportação no Brasil. Sem ele, a internacionalização do negócio é inviabilizada.
Quem pode se habilitar?
A legislação prevê que a habilitação poderá ser solicitada por pessoas físicas e jurídicas que pretendam realizar operações de importação e exportação.
Atualmente, a habilitação para pessoas físicas deixou de ser exigida. No entanto, a pessoa física somente poderá atuar no comércio exterior em seu próprio nome, e apenas nas seguintes operações de comércio exterior:
(I.) operações de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
(II.) uso e consumo próprio; e
(III.) coleções pessoais.
Quais são as modalidades do RADAR?
Considerando as informações a respeito do processo de habilitação, as modalidades do Radar são as seguintes:
RADAR EXPRESSO:
Para Sociedades Anônimas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais, empresa pública ou Sociedade de economia mista. A pessoa jurídica enquadrada nos casos acima estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade expressa e não estará sujeito a limites de operação.
RADAR LIMITADO:
Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $50.000,00 (cinquenta mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, para importações por semestre, e ilimitados para exportação.
Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior com limite de $150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares), ou o equivalente em outra moeda, para importações, por semestre, e ilimitados para exportação.
RADAR ILIMITADO:
Para empresas que desejam iniciar suas operações no comércio exterior acima de $150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares) para importações por semestre, e ilimitados para exportação. Para estes casos, a empresa não estará sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação.
O que é Revisão de Estimativa?
A Revisão de Estimativa é o processo no qual o importador demonstra sua capacidade financeira superior a estimada previamente, através da comprovação de receita bruta, funcionários, entre outras possibilidades.
Vale lembrar que, o sistema da Receita Federal supervisiona o volume importado pelas empresas até o limite pré-estabelecido, de acordo com sua modalidade. Caso esse valor seja ultrapassado, o sistema poderá ser bloqueado, devendo o importador realizar a revisão de estimativa.
É recomendável que a empresa não deixe extrapolar o limite para solicitar revisão.
Para saber mais sobre o Radar Siscomex, como habilitar a sua empresa e conhecer os serviços que o Grupo PLBrasil pode oferecer, entre em contato com nossos especialistas:
+55 (11) 3292-5050
nn.sp@plbrasil.com.br

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