Recentemente, a Deliberação JUCESP nº 01/2022, já teve sua exigibilidade suspensa pela Deliberação JUCESP nº 02 de 31.08.2022. Agora, com a nova Portaria Normativa JUCESP nº 29/2023, exclui-se definitivamente, a obrigatoriedade das sociedades limitadas de “grande porte”, sediadas no Estado de São Paulo, de publicarem seus balanços e demonstrações financeiras.
Quais empresas estão isentas?
Compreende-se como sociedades limitadas de grande porte, empresas que no exercício social anterior, tiveram ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A Portaria retroage os seus efeitos a contar da data de 31 de agosto de 2022, consoante a Deliberação Jucesp nº 02/2022, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOE em 09 de setembro de 2022, que suspendeu os efeitos da Deliberação JUCESP nº 01/2022.
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