A partir de 2024, alguns Estados divulgaram aumento em suas alíquotas internas de ICMS, frente a baixa arrecadação dos produtos classificados como essenciais (combustíveis, serviço de comunicação e energia elétrica).

Confira os Estados que divulgaram as alterações e o início da vigência:

Estados De: Para: Efeitos a partir de Legislação
Bahia 19% 20.50% 07.02.2024 Lei n° 14.629/2023
Ceará 18% 20% 10.01.2024 Lei n° 18.305/2023
Distrito Federal 18% 20% 21.01.2024 Lei n° 7.326/2023
Espírito Santo 17% 19,50% 1º.04.2024 Lei n° 11.981/2023
Goiás 17% 19% 10.04.2024 Lei n° 22.460/2023
Maranhão 20% 22% 19.02.2024 Lei n° 12.120/2023
Paraíba 18% 20% 1º.01.2024 Lei n° 12.788/2023
Pernambuco 18% 20,50% 10.01.2024 Lei n° 18.305/2023
Rio Grande do Norte 20% 18% 10.01.2024 Lei n° 11.314/2022
Rondônia 17,50% 19,50% 12.01.2024 Lei n° 5.629/2023; Lei n° 5.634/2023
Tocantins 18% 20% 10.01.2024 Lei n° 4.141/2023; ADI 7375

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