Em conformidade com a Lei Complementar n.º 214/2025, que estabeleceu o marco regulatório da Reforma Tributária, a Receita Federal implementou, em 1º de dezembro de 2025, o novo sistema Módulo de Administração Tributária (MAT). Essa mudança altera o fluxo de abertura de empresas, exigindo que o empreendedor defina o regime tributário antes da emissão do CNPJ.

Até então, o procedimento permitia que o CNPJ fosse emitido de forma sincronizada ao registro do ato constitutivo na Junta Comercial, nos cartórios ou na OAB. Com a nova sistemática, todavia, o registro societário e a emissão do CNPJ deixam de ocorrer simultaneamente, passando a depender da escolha do regime tributário no Módulo de Administração Tributária. Essa mudança dialoga diretamente com a exigência já anunciada anteriormente pela Receita Federal, que passou a demandar a indicação do regime tributário no momento do registro, conforme tratado em artigo anterior.

Quando o CNPJ será gerado?

Embora o trâmite essencial da abertura continue semelhante, o novo fluxo altera o momento da obtenção do CNPJ. Pelo novo fluxo:

  • Registro do ato constitutivo;
  • Emissão do NIRE ou número de Matrícula e disponibilização da Certidão de Inteiro Teor;
  • Indicação do regime tributário no Módulo de Administração Tributária; e
  • Geração do número do CNPJ, entre 5 e 60 minutos.

Somente após o acesso ao Módulo de Administração Tributária da Receita Federal e a formalização da escolha do regime tributário é que o CNPJ será efetivamente gerado. Para isso, a empresa tem o prazo de até 90 dias para a indicação.

O impacto mais sensível: expectativa de CNPJ imediato

O principal reflexo prático dessa alteração está na ausência do CNPJ no momento do registro e isso impacta no início das atividades abaixo:

  • Iniciar abertura de contas bancárias;
  • Cadastrar a empresa em plataformas financeiras;
  • Firmar contratos preliminares; e
  • Providenciar registros junto a fornecedores e parceiros comerciais.

Essa mudança exige novo planejamento, especialmente para empresas que operam em cronogramas apertados ou dependem do CNPJ para iniciar atividades operacionais.

Antecipação do planejamento tributário

Outro efeito relevante é a antecipação obrigatória do estudo tributário. Se antes muitos postergavam a análise do regime tributário, agora o sistema exige que essa definição seja feita logo no início, o que tende a forçar uma decisão mais consciente e tecnicamente fundamentada. Embora essa mudança represente um aumento inicial de formalidades, a tendência é que, no médio e longo prazo, essa exigência reduza problemas decorrentes de enquadramentos incorretos que geram impactos fiscais danosos para a empresa.

Em termos práticos, o modelo contribui para maior coerência entre planejamento societário e estrutura tributária desde a origem.

Abrangência e escopo da mudança

É importante observar que esse novo fluxo se aplica exclusivamente à constituição de novas empresas. Alterações posteriores, como mudanças contratuais, reorganizações societárias ou ajustes cadastrais, não seguem a nova lógica. Além disso, trata-se de uma alteração em âmbito nacional, decorrente de normativa da Receita Federal, ainda que sua implementação seja operacionalizada pelas Juntas Comerciais estaduais.

Abertura de empresas em um cenário mais técnico

Diante desse novo contexto, a abertura de empresas passa a exigir maior integração entre planejamento societário, análise tributária e acompanhamento técnico do fluxo procedimental.

O Grupo PLBrasil atua para assessorar seus em constituições empresariais, orientando quanto às etapas críticas, ao correto cumprimento das exigências e à adaptação ao novo modelo operacional, tanto na área paralegal quanto na tributária, especialmente em cenários de maior complexidade.

 

Com abordagem preventiva e análise estratégica desde o início, é possível estruturar a abertura da empresa com maior segurança, previsibilidade e alinhamento às novas exigências normativas.

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