Em consonância com as medidas de prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu a obrigatoriedade de sociedades nacionais e estrangeiras identificarem seus Beneficiários Finais. Esta exigência está atualmente regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que atualiza as disposições anteriores sobre o tema.
A principal motivação desta normativa é aumentar a transparência nas estruturas societárias, permitindo que a RFB rastreie e responsabilize as pessoas físicas que efetivamente controlam as empresas. A não observância desta obrigação pode acarretar sérias consequências para as empresas atuantes no Brasil.
Quais entidades são obrigadas a declarar o Beneficiário Final?
As entidades domiciliadas no Brasil (referidas nos arts. 54 e itens VI e XVIII do Anexo I) e as entidades domiciliadas no exterior (referidas nos arts. 55 e itens XVI e XVII do Anexo I) estão obrigadas a informar seus beneficiários finais ou a inexistência deles.
Quem é considerado o Beneficiário Final segundo a Receita Federal?
De acordo com a IN 2119/2022, da RFB, considera-se beneficiário final:
• A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Presume-se influência significativa, quando a pessoa natural:
• possuir mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da entidade, direta ou indiretamente; ou
• direta ou indiretamente, deter ou exercer a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Qual o prazo para indicar o Beneficiário Final?
As entidades têm até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Quais as consequências de não indicar o Beneficiário Final?
É crucial que as empresas compreendam a seriedade desta exigência. A não indicação do beneficiário final, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios necessários, pode levar à suspensão da inscrição no CNPJ da empresa.
Uma empresa com o CNPJ suspenso fica impedida de realizar diversas atividades essenciais para sua operação, como transacionar com estabelecimentos bancários, incluindo a movimentação de contas-correntes, a realização de aplicações financeiras e investimentos, e a obtenção de empréstimos.
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