Em consonância com as medidas de prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu a obrigatoriedade de sociedades nacionais e estrangeiras identificarem seus Beneficiários Finais. Esta exigência está atualmente regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que atualiza as disposições anteriores sobre o tema.
A principal motivação desta normativa é aumentar a transparência nas estruturas societárias, permitindo que a RFB rastreie e responsabilize as pessoas físicas que efetivamente controlam as empresas. A não observância desta obrigação pode acarretar sérias consequências para as empresas atuantes no Brasil.
Quais entidades são obrigadas a declarar o Beneficiário Final?
As entidades domiciliadas no Brasil (referidas nos arts. 54 e itens VI e XVIII do Anexo I) e as entidades domiciliadas no exterior (referidas nos arts. 55 e itens XVI e XVII do Anexo I) estão obrigadas a informar seus beneficiários finais ou a inexistência deles.
Quem é considerado o Beneficiário Final segundo a Receita Federal?
De acordo com a IN 2119/2022, da RFB, considera-se beneficiário final:
• A pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Presume-se influência significativa, quando a pessoa natural:
• possuir mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da entidade, direta ou indiretamente; ou
• direta ou indiretamente, deter ou exercer a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
Qual o prazo para indicar o Beneficiário Final?
As entidades têm até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Quais as consequências de não indicar o Beneficiário Final?
É crucial que as empresas compreendam a seriedade desta exigência. A não indicação do beneficiário final, bem como a não apresentação dos documentos comprobatórios necessários, pode levar à suspensão da inscrição no CNPJ da empresa.
Uma empresa com o CNPJ suspenso fica impedida de realizar diversas atividades essenciais para sua operação, como transacionar com estabelecimentos bancários, incluindo a movimentação de contas-correntes, a realização de aplicações financeiras e investimentos, e a obtenção de empréstimos.
A PLBrasil Paralegal oferece suporte completo para auxiliar sua empresa na identificação e registro do Beneficiário Final. Nossos profissionais qualificados e equipes treinadas estão à disposição para fornecer todos os esclarecimentos adicionais e o suporte necessário neste processo, evitando a suspensão do seu CNPJ e garantindo a regularidade da sua empresa.
Nossos clientes também contam com a Plataforma Digital, com um HUB de documentos em plataforma própria, onde todos os documentos societários e o histórico da sua empresa ficam concentrados e permanentemente acessíveis.
Confira os últimos artigos Paralegais
Atenção, empresas com investimento estrangeiro! Prazo para declarar informações financeiras acaba em 31 de dezembro
Empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 300 milhões e que receberam investimentos estrangeiros precisam ficar atentas ao prazo da Declaração Econômico-Financeira! O prazo para atualização das informações financeiras [...]
Como o novo sistema da Receita Federal impacta a obtenção do CNPJ a partir de 1º de dezembro de 2025
Em conformidade com a Lei Complementar n.º 214/2025, que estabeleceu o marco regulatório da Reforma Tributária, a Receita Federal implementou, em 1º de dezembro de 2025, o novo sistema Módulo de Administração Tributária (MAT). [...]
BC Protege+: nova ferramenta do Banco Central do Brasil contra abertura não autorizada de contas
O BC Protege+ é uma ferramenta gratuita e voluntária lançada pelo Banco Central do Brasil que permite as pessoas físicas e jurídicas bloquear preventivamente a abertura de novas contas bancárias, poupança ou de pagamento [...]
Confira os últimos artigos Paralegais
Atenção, empresas com investimento estrangeiro! Prazo para declarar informações financeiras acaba em 31 de dezembro
Empresas com ativos iguais ou superiores a R$ 300 milhões e que receberam investimentos estrangeiros precisam ficar atentas ao prazo da Declaração Econômico-Financeira! O prazo para atualização das informações financeiras [...]
Como o novo sistema da Receita Federal impacta a obtenção do CNPJ a partir de 1º de dezembro de 2025
Em conformidade com a Lei Complementar n.º 214/2025, que estabeleceu o marco regulatório da Reforma Tributária, a Receita Federal implementou, em 1º de dezembro de 2025, o novo sistema Módulo de Administração Tributária (MAT). [...]
BC Protege+: nova ferramenta do Banco Central do Brasil contra abertura não autorizada de contas
O BC Protege+ é uma ferramenta gratuita e voluntária lançada pelo Banco Central do Brasil que permite as pessoas físicas e jurídicas bloquear preventivamente a abertura de novas contas bancárias, poupança ou de pagamento [...]
