A Lei nº 14.195/2021 (Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios) trouxe uma mudança significativa, permitindo que o estrangeiro não residente exerça cargo de administrador ou diretor de sociedades brasileiras. Antes, essa possibilidade era restrita, dificultando a governança de empresas com participação internacional.
A permissão veio acompanhada de uma exigência: o administrador residente no exterior deve nomear um procurador domiciliado no Brasil, com poderes para receber citações judiciais e administrar bens e direitos. Essa regra foi detalhada pelo artigo 03 da Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022 (que altera a Instrução Normativa DREI/ME n° 81 de 2020), regulamentando o tema na prática.

Adaptação das juntas comerciais e órgãos públicos

Embora a mudança legal tenha sido positiva, sua implementação prática encontrou obstáculos. Muitas juntas comerciais não estavam preparadas: os sistemas eletrônicos não possuíam sequer campos para incluir o procurador do administrador estrangeiro. Até a própria Receita Federal, via Coletor Nacional da Redesim, precisou realizar ajustes para permitir o registro de sócios e administradores residentes no exterior.

Atualmente, tanto a Receita quanto diversas juntas já atualizaram seus sistemas. Entretanto, ainda existem dificuldades nos órgãos municipais, que, em muitos casos, não possuem formulários adequados. Isso exige soluções de contorno e acompanhamento técnico especializado para garantir a regularidade do registro.

Administrador estrangeiro, brasileiro residente no exterior e a exigência de procuração

É importante ressaltar que a obrigação não se restringe ao estrangeiro. O brasileiro que passa a residir no exterior e mantém cargo de administrador ou diretor em sociedade brasileira também deve nomear um procurador residente no Brasil. A lógica é a mesma: assegurar que exista sempre um representante local habilitado a responder perante a Justiça e órgãos administrativos.

É obrigatória a obtenção do CPF para um administrador estrangeiro?

A emissão do CPF é fundamental para que a inclusão do administrador estrangeiro ocorra no Quadro Societário da empresa junto à Receita Federal. A Receita exige o CPF para identificar e reconhecer uma pessoa.

Essa emissão pode acontecer diretamente pela Receita Federal ou no consulado brasileiro do país de residência do administrador, o que torna o processo seguro e ágil.

Bancos e o mercado já se adaptaram

Enquanto algumas repartições públicas ainda enfrentam dificuldades, os bancos foram mais ágeis na adaptação. Uma vez com o CPF emitido, a abertura e manutenção de contas de sociedades administradas por estrangeiros não residentes já segue fluxo regular, desde que a procuração esteja corretamente constituída e registrada em cartório.

A importância da representação local para sociedades com administrador estrangeiro

A presença de um administrador estrangeiro traz benefícios de governança e de integração internacional, mas também exige cuidados formais. A procuração obrigatória precisa ser clara, conter os poderes exigidos por lei, estar traduzida, apostilada e registrada em cartório de Títulos e Documentos no Brasil. Sem isso, o pedido de registro pode ser indeferido, atrasando negócios e operações.

Como garantir a conformidade de administradores estrangeiros

A alteração legal abriu novas oportunidades para empresas com investidores e administradores internacionais, mas a realidade mostra que ainda existem diferenças de interpretação e de adaptação entre estados e municípios.

A PLBrasil Legal Representation acompanha diariamente essas exigências e auxilia em todo o processo, desde a correta elaboração da procuração até o protocolo junto às juntas comerciais, incluindo a adoção de soluções quando os sistemas locais não estão preparados. Nosso objetivo é garantir segurança e fluidez para sociedades com administradores estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior.

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