Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixará de ser integralmente isenta. O novo sistema de tributação cria limites, faixas progressivas e mecanismos de ajuste que tornam a retirada de lucros mais onerosa para pessoas físicas.
Isso torna o final do ano de 2025 decisivo. Empresas que desejam aproveitar a isenção vigente pela última vez precisam formalizar a deliberação de distribuição de lucros ainda este ano, com registro na Junta Comercial até 31 de dezembro de 2025. Não se trata de manter um benefício, pois ele deixará de existir. Trata-se de utilizá-lo enquanto é juridicamente possível, antes que as novas regras tornem a distribuição mais onerosa.
O que muda com a Lei nº 15.270/2025?
A nova lei estabelece uma estrutura de tributação sobre os lucros distribuídos a pessoas físicas:
- Tributação Padrão: Dividendos que ultrapassarem valores mensais de referência serão sujeitos a 10% de imposto sobre o excedente.
- IRPFM Progressivo: Rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil serão submetidos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas, conforme a nova tabela. Para rendas elevadas (acima de R$ 2,6 milhões), há previsão de redutores específicos.
Essas alterações extinguem a isenção irrestrita e exigem planejamento tributário extremamente cuidadoso a partir de 2026.
A Regra de Transição: Deliberar em 2025, Pagar Até 2028
A Lei nº 15.270/2025 prevê uma regra de transição: a isenção será preservada para lucros que forem deliberados (decididos e formalizados) até 31 de dezembro de 2025.
Mesmo que o pagamento dos lucros seja feito ao longo dos três anos seguintes, até 31 de dezembro de 2028, a isenção será mantida.
O que garante o benefício é a deliberação formalizada e registrada no prazo, e não a data do pagamento.
Essa dinâmica abre uma janela de oportunidade para empresas com lucros acumulados ou capacidade de distribuição futura.
O Desafio do Prazo
O maior desafio técnico é o prazo final de 31 de dezembro. O exercício social de 2025 não estará encerrado nesta data, o que impede a apresentação de balanços definitivos para embasar a deliberação.
Essa impossibilidade técnica tem gerado controvérsias, com órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade solicitando veto à lei, e o Sescon-SP buscando Mandado de Segurança Coletivo Preventivo para permitir a deliberação em 2026 (após o encerramento oficial do exercício).
Apesar das ações, a lei permanece vigente. A janela de registro exige atenção redobrada, pois as Juntas Comerciais tradicionalmente reduzem prazos e horários no final do ano.
Quais empresas serão mais impactadas?
A mudança impacta especialmente empresas que distribuem resultados expressivos, estruturas com múltiplos sócios, holdings patrimoniais e grupos que tradicionalmente deixam a deliberação para o início do ano seguinte. Para esses casos, a postergação da decisão pode resultar na perda definitiva da isenção e na incidência automática das novas alíquotas a partir de janeiro.
A importância de um movimento coordenado
O cenário exige integração entre administração, contabilidade e consultoria jurídica. As decisões precisam considerar fluxo de caixa, estrutura societária, capacidade de pagamento e consistência documental. A deliberação deve ser tecnicamente sustentável, formalizada de maneira adequada e registrada tempestivamente.
A PLBrasil Accounting&Finance acompanha de perto as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 e oferece orientação técnica para empresas que precisam estruturar a deliberação de lucros, ajustar documentos societários e cumprir prazos em segurança. Com análise preventiva e atuação estratégica, é possível transformar esse período de transição em uma oportunidade de planejamento e otimização tributária.
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