A partir de 27 de julho de 2025, empresários que desejarem abrir uma empresa no Brasil precisarão informar, já no momento do registro, qual será o regime tributário adotado — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A exigência consta da Nota Técnica RFB/COCAD nº 181/2025, que trata da implementação do Módulo MAT no Redesim, sistema que unifica o processo de formalização de empresas no país.
Até então, o enquadramento tributário era um passo posterior à obtenção do CNPJ, feito diretamente junto à Receita Federal. Com a nova sistemática, essa definição passa a ser obrigatória antes mesmo da empresa existir formalmente, integrando-se ao processo de constituição societária.
Decisão antecipada, com impacto relevante
A escolha do regime tributário interfere diretamente na carga de impostos, nas obrigações acessórias e no modelo contábil exigido. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada com base em critérios técnicos, com o apoio de contador ou advogado tributarista.
Agora, esse estudo precisa ser realizado antes mesmo do arquivamento na Junta Comercial e informado de forma oficial no processo de registro do CNPJ. Isso impõe uma reorganização nos fluxos de legalização: a etapa fiscal, que era posterior, passa a integrar o momento inicial de constituição da empresa. Sendo também necessária a adaptação dos sistemas de órgãos federais, estaduais e municipais.
Escolher o regime certo: mais importante do que nunca
Com a exigência antecipada, erros na escolha do regime podem resultar em prejuízos fiscais significativos, já que a alteração posterior envolve trâmites adicionais e, em muitos casos, só pode ser feita no exercício seguinte. Para empresas com previsão de receita variável, margens apertadas ou atuação em setores regulados, o planejamento tributário prévio será essencial para evitar surpresas.
Além disso, companhias estrangeiras que pretendem operar no Brasil precisarão incluir a definição do regime tributário como parte da etapa inicial de legalização, algo que até então era tratado apenas após o CNPJ ativo.
Como se preparar?
A recomendação é que contadores, advogados e responsáveis pela legalização de empresas se antecipem:
- Realizando estudos tributários prévios à constituição;
- Atualizando sistemas e processos internos; e
- Reestruturando o atendimento aos clientes, para que a definição do regime seja feita com segurança e dentro do novo prazo exigido.
Empresas que planejam abrir várias filiais ou CNPJs devem ajustar seus cronogramas a partir de agora, considerando esse novo ponto de atenção no início da operação.
Novo cenário, novas soluções
A PLBrasil Paralegal está preparada para a nova etapa de legalização empresarial com a inclusão do regime tributário no registro inicial. Com experiência em abertura de empresas em todos os estados, oferecemos análise documental e condução do processo em conformidade com as novas exigências da Receita Federal.
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