Empresas com operações envolvendo investimentos estrangeiros no País e/ou capitais brasileiros no exterior convivem com uma série de obrigações periódicas exigidas pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”) que têm, dentre muitos objetivos, mapear o volume de investimentos no/do Brasil. Embora cada declaração tenha regra própria, o que mais gera dúvida é a lógica do calendário.
Na prática, não é raro que equipes se confundam com as datas-base, periodicidades distintas e sistemas diferentes, especialmente a alternância entre declarações anuais, trimestrais e quinquenais. Este artigo reúne, de forma objetiva, as principais declarações, prazos de entrega e como devem ser organizadas ao longo do ano.
Por que um guia unificado faz diferença?
Grande parte das notificações e das penalidades relacionadas às obrigações do BACEN não decorre de erro técnico, mas de descumprimento de prazo. Isso costuma ocorrer quando:
• a empresa não observa que é obrigada a declarar;
• confunde a periodicidade aplicável à sua data-base; ou
• entende que uma obrigação substitui a outra, quando isso não ocorre.
Ter uma visão consolidada ajuda a estruturar rotinas internas e a evitar retrabalho, sobretudo em períodos de transição de equipe ou de reorganização societária.
Os tipos de declarações/censos ao Banco Central
A seguir, apresentamos resumidamente os tipos de declarações/censos mais recorrentes:
• Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
• O CBE reúne informações sobre ativos, direitos e valores mantidos fora do País por residentes no Brasil, com periodicidade aplicável dependendo do valor total dos ativos no exterior. A obrigação pode ser:
• Anual, com data-base em 31 de dezembro; ou
• Trimestral*, para datas-base intermediárias, quando atingido os critérios definidos pelo BACEN.
Importante destacar que, não há declaração trimestral do CBE para a data-base de 31 de dezembro, pois essa data está vinculada à declaração anual.
Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP)
Voltado aos investimentos estrangeiros no Brasil, esse censo pode assumir duas formas:
• Anual, aplicável em todos os exercícios, exceto quando é exigido o quinquenal; e
• Quinquenal, exigido a cada 5 (cinco) anos, com escopo mais amplo.
Declaração Econômico-Financeira (DEF)
A DEF integra o sistema de acompanhamento dos investimentos estrangeiros diretos (SCE-IED – Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto) e tem como objetivo atualizar informações econômico-financeiras das empresas receptoras de capital estrangeiro. Sua entrega é periódica ao longo do ano, conforme as datas-base definidas pelo Banco Central.
Tabela-resumo de obrigações e prazos
A tabela abaixo consolida as declarações acima e suas respectivas janelas de entrega:
| Declarações | Periodicidade |
|---|---|
| Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Anual | 15 de fevereiro a 5 de abril |
| Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Trimestral | 30 de abril a 5 de junho
31 de julho a 5 de setembro 31 de outubro a 5 de dezembro |
| Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Anual | 1º de julho a 16 de agosto |
| Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Quinquenal | 31 de março de 5 em 5 anos |
| Declaração Econômico-Financeira (DEF) | 31 de dezembro a 31 de março
31 de março a 30 de junho 30 de junho a 30 de setembro 30 de setembro a 31 de dezembro |
| Declarações | Periodicidade |
|---|---|
| Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Anual | 15 de fevereiro a 5 de abril |
| Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Trimestral | 30 de abril a 5 de junho
31 de julho a 5 de setembro 31 de outubro a 5 de dezembro |
| Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Anual | 1º de julho a 16 de agosto |
| Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Quinquenal | 31 de março de 5 em 5 anos |
| Declaração Econômico-Financeira (DEF) | 31 de dezembro a 31 de março
31 de março a 30 de junho 30 de junho a 30 de setembro 30 de setembro a 31 de dezembro |
Como evitar atrasos e inconsistências
Algumas boas práticas ajudam a reduzir riscos:
1. Mapear, com antecedência, quais declarações se aplicam à empresa;
2. Associar cada obrigação à sua data-base correta;
3. Manter controle sobre alterações/reorganizações societárias e/ou operações cambiais e financeiras que possam impactar o enquadramento; e
4. Revisar periodicamente as informações registradas e obrigatórias nos sistemas do Banco Central.
Organização e conformidade como estratégia
Mais do que cumprir formalidades, as obrigações ao BACEN exigem coerência entre dados contábeis, societários e financeiros. Uma visão integrada do calendário permite não apenas evitar penalidades e/ou questionamentos pelo Banco Central, mas também ganhar previsibilidade e segurança regulatória
A PLBrasil Paralegal atua no acompanhamento dessas obrigações, auxiliando empresas na correta identificação de enquadramento, no cumprimento de prazos e na organização das informações exigidas pelo Banco Central, sempre de forma alinhada à realidade operacional de cada negócio.
PT
A equipe do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los pelos canais abaixo:
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