Empresas com operações envolvendo investimentos estrangeiros no País e/ou capitais brasileiros no exterior convivem com uma série de obrigações periódicas exigidas pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”) que têm, dentre muitos objetivos, mapear o volume de investimentos no/do Brasil. Embora cada declaração tenha regra própria, o que mais gera dúvida é a lógica do calendário.

Na prática, não é raro que equipes se confundam com as datas-base, periodicidades distintas e sistemas diferentes, especialmente a alternância entre declarações anuais, trimestrais e quinquenais. Este artigo reúne, de forma objetiva, as principais declarações, prazos de entrega e como devem ser organizadas ao longo do ano.

Por que um guia unificado faz diferença?

Grande parte das notificações e das penalidades relacionadas às obrigações do BACEN não decorre de erro técnico, mas de descumprimento de prazo. Isso costuma ocorrer quando:

• a empresa não observa que é obrigada a declarar;

• confunde a periodicidade aplicável à sua data-base; ou

• entende que uma obrigação substitui a outra, quando isso não ocorre.

Ter uma visão consolidada ajuda a estruturar rotinas internas e a evitar retrabalho, sobretudo em períodos de transição de equipe ou de reorganização societária.

Os tipos de declarações/censos ao Banco Central

A seguir, apresentamos resumidamente os tipos de declarações/censos mais recorrentes:

 

Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

 

• O CBE reúne informações sobre ativos, direitos e valores mantidos fora do País por residentes no Brasil, com periodicidade aplicável dependendo do valor total dos ativos no exterior. A obrigação pode ser:

 

Anual, com data-base em 31 de dezembro; ou

 

Trimestral*, para datas-base intermediárias, quando atingido os critérios definidos pelo BACEN.

Importante destacar que, não há declaração trimestral do CBE para a data-base de 31 de dezembro, pois essa data está vinculada à declaração anual.

Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP)

Voltado aos investimentos estrangeiros no Brasil, esse censo pode assumir duas formas:

Anual, aplicável em todos os exercícios, exceto quando é exigido o quinquenal; e

Quinquenal, exigido a cada 5 (cinco) anos, com escopo mais amplo.

Declaração Econômico-Financeira (DEF)

A DEF integra o sistema de acompanhamento dos investimentos estrangeiros diretos (SCE-IED – Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto) e tem como objetivo atualizar informações econômico-financeiras das empresas receptoras de capital estrangeiro. Sua entrega é periódica ao longo do ano, conforme as datas-base definidas pelo Banco Central.

Tabela-resumo de obrigações e prazos

A tabela abaixo consolida as declarações acima e suas respectivas janelas de entrega:

 

Declarações Periodicidade
Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Anual 15 de fevereiro a 5 de abril
Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Trimestral 30 de abril a 5 de junho

31 de julho a 5 de setembro

31 de outubro a 5 de dezembro

Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Anual 1º de julho a 16 de agosto
Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Quinquenal 31 de março de 5 em 5 anos
Declaração Econômico-Financeira (DEF) 31 de dezembro a 31 de março

31 de março a 30 de junho

30 de junho a 30 de setembro

30 de setembro a 31 de dezembro

Declarações Periodicidade
Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Anual 15 de fevereiro a 5 de abril
Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Trimestral 30 de abril a 5 de junho

31 de julho a 5 de setembro

31 de outubro a 5 de dezembro

Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Anual 1º de julho a 16 de agosto
Censo de Capitais Estrangeiros no País (CCEP) – Quinquenal 31 de março de 5 em 5 anos
Declaração Econômico-Financeira (DEF) 31 de dezembro a 31 de março

31 de março a 30 de junho

30 de junho a 30 de setembro

30 de setembro a 31 de dezembro

 

Como evitar atrasos e inconsistências

Algumas boas práticas ajudam a reduzir riscos:

1. Mapear, com antecedência, quais declarações se aplicam à empresa;

2. Associar cada obrigação à sua data-base correta;

3. Manter controle sobre alterações/reorganizações societárias e/ou operações cambiais e financeiras que possam impactar o enquadramento; e

4. Revisar periodicamente as informações registradas e obrigatórias nos sistemas do Banco Central.

Organização e conformidade como estratégia

Mais do que cumprir formalidades, as obrigações ao BACEN exigem coerência entre dados contábeis, societários e financeiros. Uma visão integrada do calendário permite não apenas evitar penalidades e/ou questionamentos pelo Banco Central, mas também ganhar previsibilidade e segurança regulatória

A PLBrasil Paralegal atua no acompanhamento dessas obrigações, auxiliando empresas na correta identificação de enquadramento, no cumprimento de prazos e na organização das informações exigidas pelo Banco Central, sempre de forma alinhada à realidade operacional de cada negócio.

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PT

 

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