A Relação Anual de Informações Sociais (“RAIS”) é a declaração que serve como referência estatística ao Governo Federal, para tomada de decisão quanto a informações relacionadas ao trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1 (um) e 2 (dois) do eSocial, devem informar os dados de admissão e dispensas pelo próprio eSocial. As demais empresas devem manter a entrega pela RAIS, conforme o Decreto 76.900, de 23/12/1975).
A exceção a regra está na Microempresa individual (“MEI”), que só deve entregar a RAIS, se tiver empregados.
Penalidade
As empresas que não entregarem essa obrigação no prazo estarão sujeitas a multas de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso. Também poderão ser somados a esses valores, um percentual que varia de 1 % (um porcento) a 20% (vinte porcento) de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Em caso de omissão de informação ou erros, a empresa pagará multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescido de R$ 26,60 (vinte e seis reais e vinte e seis centavos) por empregado omitido.
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