A Relação Anual de Informações Sociais (“RAIS”) é a declaração que serve como referência estatística ao Governo Federal, para tomada de decisão quanto a informações relacionadas ao trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1 (um) e 2 (dois) do eSocial, devem informar os dados de admissão e dispensas pelo próprio eSocial. As demais empresas devem manter a entrega pela RAIS, conforme o Decreto 76.900, de 23/12/1975).
A exceção a regra está na Microempresa individual (“MEI”), que só deve entregar a RAIS, se tiver empregados.
Penalidade
As empresas que não entregarem essa obrigação no prazo estarão sujeitas a multas de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso. Também poderão ser somados a esses valores, um percentual que varia de 1 % (um porcento) a 20% (vinte porcento) de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Em caso de omissão de informação ou erros, a empresa pagará multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescido de R$ 26,60 (vinte e seis reais e vinte e seis centavos) por empregado omitido.
A PLBrasil Accounting&Finance presta serviços de assessoria contábil, tributária, financeira e em folha de pagamento. Entre em contato pelos canais abaixo:
+55 (11) 3292-6233
bpo@plbrasil.com.br

Confira os últimos artigos Contábeis
Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026: a isenção termina em 2025 e a janela para utilizá-la está se fechando
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixará de ser integralmente isenta. O novo sistema de tributação cria [...]
ISS no Município de São Paulo: benefícios fiscais para sociedades uniprofissionais
A lei municipal 17.719/21 trouxe alterações importantes no enquadramento das chamadas sociedades uniprofissionais (SUP), assim definidas como sendo aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam [...]
Reforma Tributária: por que sua empresa precisa se preparar agora?
A Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, já começou a redesenhar o sistema fiscal brasileiro. As mudanças entram em vigor de forma escalonada, porém é importante esclarecer que em 2025 os impactos [...]
Confira os últimos artigos Contábeis
Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026: a isenção termina em 2025 e a janela para utilizá-la está se fechando
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixará de ser integralmente isenta. O novo sistema de tributação cria [...]
ISS no Município de São Paulo: benefícios fiscais para sociedades uniprofissionais
A lei municipal 17.719/21 trouxe alterações importantes no enquadramento das chamadas sociedades uniprofissionais (SUP), assim definidas como sendo aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam [...]
Reforma Tributária: por que sua empresa precisa se preparar agora?
A Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, já começou a redesenhar o sistema fiscal brasileiro. As mudanças entram em vigor de forma escalonada, porém é importante esclarecer que em 2025 os impactos [...]
