Foi publicada em 27 de novembro de 2023 a Portaria GM/MS 1.999 que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

As doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho são danos à integridade física ou mental do indivíduo em consequência ao exercício profissional ou às condições adversas em que o trabalho foi realizado. A morbimortalidade (doenças causadas de morte em determinadas populações, espaços e tempos) desses quadros tem altos custos sociais, decorrentes do sofrimento individual, da perda de produtividade e de uma maior utilização dos serviços de saúde e de previdência social.

O diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho (DRT) é influenciado por fatores que facilitam ou dificultam a identificação dessas relações. Entre os facilitadores destacam-se as Listas de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), que têm raízes históricas desde o clássico livro de Bernardino Ramazzini sobre as doenças dos trabalhadores, publicado no ano de 1700.

Publicada em 1999 (Portaria GM/MS 1.339/1999), a primeira LDRT oficial do Brasil representou um marco sanitário ao agregar ao sistema uma ferramenta que auxiliou a implantação das diretrizes da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e viabilizou a produção de informação sobre as DRTs. Desde então, a Lista teve ampla repercussão social e se tornou referência para as ações do sistema judiciário nacional, do Ministério Público, das organizações de trabalhadores e de empregadores.

A atualização da LDRT propiciou o aumento do número de códigos diagnósticos de 182 para 347. O capítulo com maior crescimento foi o relativo aos Transtornos Mentais e Comportamentais. Após intervalo de 24 anos, o processo amplamente participativo utilizado proporcionou a atualização, cumprindo a legislação sanitária nacional e contribuindo para o aprimoramento da integralidade na atenção à saúde dos trabalhadores.

A nova LDRT passa a valer 30 dias após a publicação da portaria.

Para facilitar a localização das patologias e agentes de risco, os dados são divididos em duas partes:
  • Lista A, que parte dos agentes e/ou agentes de risco para designar as respectivas doenças relacionadas ao trabalho*; e
  • Lista B, que parte das doenças para estabelecer os respectivos agentes e/ou agentes de risco.

*A exposição aos agentes e/ou fatores de risco podem desencadear doenças relacionadas ao trabalho.

Segundo o Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde. Das notificações registradas:

  • 52,9%, foi relativa a acidentes de trabalho;

  • 26,8% foram geradas pela exposição a material biológico;
  • 12,2% são devidas a acidente com animais peçonhentos; e
  • 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Importante destacar que a LDRT tem entre suas finalidades facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho e adotar procedimentos de diagnóstico. A inserção de uma doença na Lista, não tem a finalidade de constituir direitos previdenciários ou trabalhistas Atestados e afastamentos não têm associação automática como uma doença do trabalho, porque devem ser avaliados individualmente, de acordo com o tipo de trabalho executado.

Considerando que tais adoecimentos são frequentemente evitáveis, a detecção precoce é prioritária para a vigilância em saúde, sendo a notificação oficial o meio para mapear as situações de risco. Reduzir as subnotificações dos agravos ocupacionais é uma preocupação nacional e internacional, pois a identificação de DRT pauta as ações do SUS de vigilância de ambientes e processos de trabalho, a fim de definir estratégias eficazes para prevenção.

A equipe da PLBrasil Health&Safety está à disposição para auxiliá-los nos canais abaixo:

 

+55 (21) 3350-9150
healthsafety@plbrasil.com.br

PLBrasil | Health & Safety Map
Compartilhe em suas redes:

Compartilhe em suas redes:

Confira os últimos artigos de Saúde e Segurança no Trabalho

Benefícios do INSS: o que você precisa saber

Em 2023, 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O número de trabalhadores afastados por Hérnia de Disco cresceu 68% em relação a 2022. Sob [...]

ATESTMED e Perícias Médicas com Telemedicina

Nos últimos anos, a transformação digital tem revolucionado diversos setores, e a Previdência Social não é exceção. Com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de solicitação de benefícios do INSS (Instituto Nacional [...]

Confira os últimos artigos de Saúde e Segurança no Trabalho

Benefícios do INSS: o que você precisa saber

Em 2023, 2,5 milhões de benefícios por incapacidade temporária foram pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O número de trabalhadores afastados por Hérnia de Disco cresceu 68% em relação a 2022. Sob [...]

ATESTMED e Perícias Médicas com Telemedicina

Nos últimos anos, a transformação digital tem revolucionado diversos setores, e a Previdência Social não é exceção. Com o objetivo de simplificar e agilizar o processo de solicitação de benefícios do INSS (Instituto Nacional [...]