A Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC é resultado de uma ação fiscal conduzida pelo Auditor Fiscal do Trabalho, na qual verificou-se débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e/ou a Contribuição Social. Uma vez encontrados os débitos, lavra-se a referida NDFC, sem prejuízo dos Autos de Infração correspondentes e dá-se início ao processo administrativo, no qual é assegurado o contraditório e a ampla defesa à pessoa ou empresa autuada.
É possível apresentar uma defesa?
Esta manifestação defensiva deverá ser formalizada por escrito e instruída com documentos que a fundamentarem. Será apresentada no endereço indicado no Auto de Infração ou Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social – NDFC, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento. A NDFC ensejará a apresentação de uma defesa em separado daquelas relativas aos eventuais Autos de Infração lavrados.
Como funciona o parcelamento da dívida?
O parcelamento de débitos de FGTS e/ou Contribuição Social – CS é uma alternativa dada à pessoa ou empresa empregadora que está inadimplente para regularizar a sua situação junto ao Fundo. O parcelamento é formalizado por acordo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o empregador. As regras para parcelamento das contribuições ao FGTS são estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS, por meio de Resoluções.
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