Encerrar uma empresa no Brasil envolve mais do que registrar o distrato ou solicitar a baixa do CNPJ. O processo de dissolução, liquidação e extinção é formal e, mesmo depois de concluído, a sociedade pode continuar sujeita a obrigações residuais.
Notificações fiscais, solicitações de documentos, fiscalizações retroativas e até créditos pendentes podem surgir após o encerramento. Por isso, a legislação prevê a necessidade de um liquidante, responsável por representar a pessoa jurídica durante esse período.
Esse cuidado é especialmente relevante para empresas estrangeiras ou sociedades cujos sócios deixam o país, situação em que não há administradores residentes para responder legalmente pela empresa extinta.
O papel do liquidante no encerramento
O liquidante é o representante legal da empresa no período da liquidação e após a extinção. Sua função não é administrar o negócio, mas garantir a representação residual, atuando perante órgãos públicos e autoridades administrativas quando necessário.
A legislação federal disciplina a liquidação, a depender do tipo societário:
- Código Civil – arts. 1.102 a 1.112, para sociedades limitadas e demais empresas; e
- Lei das S.A. – arts. 208 a 219, para companhias de capital aberto e fechado.
Ambos os diplomas reforçam a necessidade de representação até o completo encerramento das responsabilidades.
A ausência de representantes no Brasil e os riscos envolvidos
As sociedades brasileiras com sócios que retornaram ao exterior frequentemente deixam de possuir administradores ou procuradores residentes. Ainda assim, podem ser formalmente demandadas após a extinção. Entre as situações mais comuns estão:
- Notificações da Receita Federal;
- Fiscalizações de períodos pretéritos;
- Intimações judiciais;
- Solicitações de esclarecimentos por órgãos reguladores;
- Créditos a receber, como ressarcimentos ou PER/DCOMP; e
- Pedidos de apresentação de documentação de períodos anteriores.
Sem representante no país, a empresa fica impossibilitada de cumprir tais atos, o que gera insegurança jurídica e pode expor os ex-sócios a riscos desnecessários.
Qual o prazo de responsabilidade do liquidante?
Embora o ato de extinção encerre formalmente a existência da empresa, a responsabilidade do liquidante permanece por aproximadamente cinco anos, período corresponde aos principais prazos prescricionais aplicáveis a obrigações fiscais, cíveis e trabalhistas. Nomear um liquidante é essencial para:
- Evitar a perda de prazos;
- Garantir o recebimento de créditos pendentes; e
- Assegurar que a empresa esteja amparada até o encerramento definitivo de suas obrigações.
Para empresas com sócios estrangeiros ou administradores fora do país, a representação é essencial para garantir regularidade e segurança no encerramento.
A PLBrasil Legal Representation possui experiência consolidada na representação legal, atuando para assegurar que a empresa esteja respaldada durante o período de liquidação e após a sua extinção. Nosso compromisso é oferecer suporte responsável e preciso, permitindo que tanto o encerramento quanto o pós-extinção sejam seguros, previsíveis e livres de riscos desnecessários para os sócios.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
nn@plbrasil.com.br

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