A temporada de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 já tem data para começar: de 12 de agosto a 30 de setembro. Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis situados em área rural devem estar atentos às exigências legais e evitar surpresas desagradáveis, como multas, bloqueios de certidões e até impedimentos para a venda da propriedade.

Embora muitos ainda encarem o ITR como uma obrigação de baixo risco, a verdade é que o descuido com a declaração pode gerar impactos significativos — tanto tributários quanto operacionais. E o cenário de fiscalização tem se tornado cada vez mais rigoroso, especialmente após a digitalização de cadastros fundiários e cruzamento de dados entre órgãos.

O que é o ITR e quem deve declarar?

O ITR é um tributo federal que incide sobre imóveis legalmente considerados como rurais. A declaração, que se trata de uma obrigação acessória, deve ser apresentada mesmo que não haja imposto a pagar.

São obrigados a apresentar a DITR:

  • Pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive por contrato de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Condôminos de imóveis rurais indivisos; e
  • Pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse do imóvel por força de decisão judicial, enquanto não houver registro da sentença.

A destinação do imóvel é o que caracteriza sua natureza rural. Assim, mesmo imóveis situados na zona urbana podem ser considerados rurais, se utilizados para atividades agropecuárias, extrativas ou similares, nos termos da legislação pertinente.

Isenções, dispensas e atenção ao tipo de imóvel

Alguns imóveis estão dispensados da entrega da declaração, como aqueles pertencentes à União, estados, municípios, entidades sem fins lucrativos e templos de qualquer culto, desde que atendidos os critérios legais. Além disso, áreas inferiores a 30 hectares, no caso de pessoas físicas que exerçam atividades agrícolas como meio de vida e que estejam devidamente cadastradas, podem se enquadrar em situações de isenção parcial ou total.

É fundamental conhecer os valores de isenção e as regras aplicáveis à categoria do imóvel — inclusive nos casos em que o ITR se limita à entrega da DITR, sem recolhimento de imposto.

Penalidades por omissão ou erro na declaração

Deixar de entregar a DITR no prazo ou apresentar informações incorretas pode gerar consequências sérias:

  • Multa mínima de R$ 50,00, com percentual de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%;
  • Impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, dificultando acesso a crédito, regularizações e outros processos;
  • Impossibilidade de transferência do imóvel, já que a DITR é exigida em transações imobiliárias, inclusive para lavratura da escritura pública; e
  • Maior exposição à fiscalização federal e municipal, em razão do cruzamento com cadastros do Incra, Receita Federal e Receita Estadual.

Como fazer a declaração e acompanhar a situação do imóvel

A DITR é transmitida exclusivamente por meio do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal. Além disso, o contribuinte pode acompanhar os dados do imóvel rural e verificar pendências por meio do aplicativo Meu Imóvel Rural, ferramenta oficial do Governo Federal que reúne dados do Sigef, CCIR e ITR, facilitando a gestão documental.

Muito além da declaração: regularidade e planejamento patrimonial

Em texto anterior, já tratamos da importância do controle e gerenciamento de documentação imobiliária, como forma de manter a competitividade e de estar permanentemente preparados para abraçar oportunidades de negócio. A entrega da DITR é apenas uma de várias etapas do que deve ser uma gestão eficiente e preventiva do imóvel rural, com impacto direto em operações patrimoniais, sucessórias e financeiras.

Evite riscos e garanta a conformidade do seu imóvel rural

Na PLBrasil Accounting&Finance, oferecemos suporte completo para a entrega da DITR, verificação de isenções, saneamento de pendências anteriores e emissão de certidões negativas. Com atuação nacional, equipe experiente e tecnologia integrada nossos clientes contam com agilidade, controle e conformidade em todas as etapas.

Entre em contato e evite problemas com o Fisco. Conte com quem entende de gestão documental e tributária para imóveis rurais — com segurança, eficiência e tranquilidade.

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