Ao longo de 2023, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspendeu milhares de inscrições estaduais de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida.
Além disso, outros contribuintes que receberam a visita fiscal e não foram encontrados, consequentemente, também tiveram suas inscrições suspensas por não localização.
Atualmente, a SEFAZ-SP tem implantado, de forma gradual, a classificação dos Contribuintes prevista na Lei Complementar que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes (Lei Complementar Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019), ou seja, o contribuinte recebe uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.
De acordo com este programa muitos contribuintes estão tendo sua Inscrição Estadual suspensa ou até mesmo inapta. É importante ressaltar que, com a inscrição estadual suspensa, as empresas não têm mais a permissão de emitir notas fiscais ou comprar mercadorias.
Outra punição, é a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita a multas.
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