A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e representa um dos principais instrumentos de modernização da fiscalização contábil no Brasil. Regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, a ECD substituiu a escrituração contábil em papel por arquivos digitais, transmitidos de forma eletrônica à Receita Federal.
Com a adoção da ECD, os livros passaram a ser gerados em formato digital, assinados eletronicamente e armazenados nos sistemas do SPED. Além de atender às exigências fiscais, esse modelo trouxe maior agilidade, padronização das informações e fortalecimento dos controles contábeis e societários das empresas.
Quem está obrigado a entregar a ECD em 2026
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, estão obrigadas a apresentar a escrituração:
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido que tenham distribuído lucros ou dividendos em valor superior a base de cálculo do Imposto de Renda, após a dedução dos tributos, salvo se mantido Livro Caixa conforme a legislação;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas cuja soma das receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios ou ingressos equivalentes seja igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano‑calendário; e
- Empresas que, por exigência societária ou contratual, estejam obrigadas à manutenção de escrituração contábil regular.
As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da ECD, exceto nos casos específicos previstos em lei.
Prazo de entrega da ECD 2026
A ECD referente ao ano‑base 2025 deve ser transmitida até 30 de junho de 2026, nos termos da legislação vigente.
Nos casos de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas envolvidas, inclusive as extintas, cindidas, incorporadas e a incorporadora, quando aplicável, observando os seguintes prazos:
- Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano;
- Se o evento ocorrer entre junho e dezembro, a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.
O prazo é sempre contado com base na data do evento societário.
O que compõe a Escrituração Contábil Digital
A ECD reúne, em meio digital, os principais livros contábeis da empresa, incluindo:
- Livro Diário e seus auxiliares, quando houver;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Balancetes Diários, bem como fichas de lançamento que fundamentem os registros;
- Balanços e demonstrações contábeis, conforme aplicável.
Todos os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável, mediante certificado digital válido emitido por autoridade credenciada à ICP‑Brasil.
Como é realizada a entrega da ECD
A transmissão da ECD ocorre exclusivamente por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal no ambiente do SPED. O PVA permite gerar, validar, assinar digitalmente e transmitir os arquivos com segurança jurídica.
Entretanto, a simples utilização do PVA não é suficiente. O sistema contábil da empresa precisa estar devidamente estruturado e parametrizado para gerar dados consistentes, em conformidade com as exigências da Receita Federal. Isso pressupõe o fechamento completo da contabilidade do exercício, com registros íntegros, conciliações corretas e demonstrações validadas.
A ausência de estrutura contábil adequada pode gerar erros de validação, inconsistências nos arquivos ou até impedir a transmissão dentro do prazo legal.
A relação entre ECD e ECF em 2026
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), também integrante do SPED, utiliza os dados da ECD como base para a apuração do IRPJ e da CSLL. Por esse motivo, inconsistências, omissões ou erros na ECD tendem a refletir diretamente na ECF, demandando retificações e ampliando o risco de questionamentos fiscais.
A conciliação entre ECD e ECF é, portanto, essencial para a conformidade tributária e para a redução de riscos de autuação.
A entrega da ECD exige mais do que o cumprimento de uma obrigação acessória. Ela demanda organização contábil, domínio técnico da legislação vigente e o uso de sistemas preparados para atender aos padrões do SPED.
A PLBrasil Accounting&Finance oferece suporte completo no planejamento, validação e transmissão da ECD, com atuação integrada entre contabilidade, sistemas e compliance fiscal. Nossa equipe acompanha todo o processo, assegurando que a escrituração seja entregue dentro do prazo, com consistência e alinhamento às exigências da Receita Federal.
A equipe de Capitais Estrangeiros do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliá-los com os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil nos canais abaixo:
+55 (11) 3292-5050
nn@plbrasil.com.br

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