Confira como a transmissão da DIRF é feita a partir de 2026, sua substituição pelo eSocial e EFD-Reinf e a geração do Informe de Rendimentos.

 

2026 trouxe uma das mudanças mais importantes dos últimos tempos na rotina fiscal das empresas: a extinção da DIRF. Aquela maratona anual de entrega de declarações ficou no passado, mas isso não significa que a Receita Federal abriu mão dos dados. Pelo contrário, a fiscalização agora é integrada e em tempo real.

O que muda na prática?

A Receita Federal agora trabalha com um fluxo de dados contínuo através do eSocial e da EFD-Reinf, sem a necessidade de baixar o PGD (Programa Gerador de Declaração) para envio dos rendimentos, pois as informações sobre retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL já foram enviadas mês a mês durante todo o ano anterior.

eSocial vs. EFD-Reinf: Quem recebe o quê?

A extinção da DIRF dividiu as responsabilidades para coleta das informações entre os sistemas:

  • eSocial (Foco em Pessoas): dados referentes a questões trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à folha de pagamento. É o canal para declarar os rendimentos pagos a colaboradores e autônomos; e
  • EFD-Reinf (Foco em Serviços e PJs): concentra as informações sobre pagamentos a pessoas jurídicas, retenções de tributos federais e contribuições sociais.

A obrigatoriedade do envio Informe de Rendimentos permanece

Embora a declaração anual para o governo tenha acabado, o compromisso de envio do Informe de Rendimentos deve ser entregue aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

O risco da inconsistência

O maior desafio agora é em relação a consistência. É importante que a empresa revise os seguintes itens:

  • CPFs de dependentes e incidência de IRRF;
  • Configurações de planos de saúde, reembolsos e previdência complementar;
  • Revisar regras de desconto simplificado e de rateio em casos de pensionistas; e
  • Valores gerados pelo sistema antes do envio.

Em caso de identificação de discrepâncias nos valores ou nas informações enviadas mensalmente, deve-se reabrir os períodos com pendência para realizar as correções. Se o erro for cadastral, a correção deve ser feita no Ajuste Anual, na competência de janeiro, até 18 de fevereiro.

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