publicado em 16 de março de 2023

por Melissa Scarpelli

Trata-se de uma obrigação tributária com prazo até 31 de março de 2023.

Com o objetivo de comprovar o recolhimento dos tributos devidos, mesmo caso a empresa esteja inativa. Afinal, o enquadramento pode até ser “Simples Nacional”, mas o aparelhamento utilizado pela Receita Federal para controlar a arrecadação, é complexo.

Mais uma obrigação tributária tem seu prazo fatal em 31 de março de 2023. Estamos falando sobre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). A DEFIS tem como finalidade o envio à Receita Federal do Brasil os dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em 2022.

A exceção é para a empresa que passou por incorporação, transformação, cisão ou extinção, nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, neste caso, o prazo é até o último dia do mês de junho.

Quais informações devem ser apresentadas na DEFIS?
  1. Ganhos de capital;
  2. Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  3. Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  4. Caso a ME (Microempresa) / EPP (Empresa de Pequeno Porte) mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado;
  5. Identificação e rendimentos dos sócios:
  6. CPF e nome;
  7. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (Dividendos);
  8. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (Pró-labore);
  9. Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
  10. Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
  11. Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração e saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração;
  12. Total de despesas no período abrangido pela declaração (deve-se informar o total das despesas da PJ no período abrangido, considerando despesas operacionais e não-operacionais, custos, salários, etc.); e
  13. Mudança de endereço do estabelecimento (Caso no período abrangido aconteceram uma ou mais mudanças do estabelecimento).

Até parece simples, mas o fato é que o empresário que não entregar a DEFIS no prazo (31/03/2023), não poderá pagar a DAS (imposto para o período) e consequentemente estará em situação irregular com o Fisco.

Como a entrega da obrigação deve ser feita?

A entrega da DEFIS deve ser feita, com o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica, no próprio site do Simples Nacional.

Há multa por atraso na entrega da DEFIS?

Não há previsão de multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, todavia, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

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