Você ou sua empresa, residentes no Brasil, possuem ativos no exterior? Se afirmativo, saiba tudo sobre a declaração de capitais brasileiros no exterior (“DCBE”) e fique atento ao prazo! Evite pendências ou problemas com o Banco Central do Brasil (“BACEN”)!
O descumprimento dessa obrigatoriedade pode resultar à pessoa um processo administrativo ou multa pelo BACEN por não ter declarado os ativos no exterior. Pois é, está aberto o prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior! Se em 30 de junho a composição dos bens e valores do declarante, no exterior, totalizarem quantia igual ou superior a 100 milhões de dólares ou seu equivalente em outras moedas, está obrigado a prestar a declaração ao BACEN até o dia 5 de setembro de 2026.
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”)?
É a declaração que informa detalhadamente à autarquia brasileira o investimento estrangeiro que é mantido, custodiado e ou alocado em bancos, em imóveis e outros investimentos ou portfólios, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, entre outros, fora do país. Essa informação é importante para o BACEN e o governo brasileiro para regular o volume dos investimentos e recursos brasileiros mantidos no exterior, garantindo a transparência fiscal e prevenindo evasão de divisas e lavagem de dinheiro, atender compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas macroeconômicas e monitorar e subsidiar a formulação de política econômica e pesquisas acadêmicas.
Àqueles que se enquadram na obrigatoriedade de envio das informações da declaração de capitais brasileiros no exterior, são prestadas 4 vezes ao ano, sendo anual ou trimestralmente, a depender do valor total de investimento fora do país, a saber:
- US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, referentes aos períodos de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual; e
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, referentes aos períodos de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.
Quem precisa declarar?
A DCBE é obrigatória para pessoas físicas e pessoas jurídicas que possuam os ativos e valores destacados acima, no exterior, inclusive com a documentação comprobatória sendo mantida por 10 anos. Não declarando, o BACEN pode abrir processos administrativos e aplicar multas! Além disso, a declaração ajuda a evitar problemas com a Receita Federal do Brasil e outros órgãos.
Base legal: Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.

