Por Diego Gloria
Managing Partner
PLBrasil Health&Safety | 16.07.2019

 

Na última terça-feira 09/07 uma das frases mais compartilhadas na web foi dita por Rogério Marinho, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia:

 

“Anunciamos hoje que o eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”.

 

Fora a expectativa sobre as mudanças que serão implantadas, o que temos até agora de concreto?

A edição da Portaria Nº 716, de 4 de julho de 2019, que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial. De acordo com a Portaria, a prestação de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deverá ocorrer a partir de 08/01/2020 para empresas do 1º grupo e a partir de 08/07/2020 para empresas do 2º grupo.

A Portaria Nº 300, de 13 de junho de 2019, que instituiu as instâncias de governança do eSocial, afirmava que competia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do eSocial. Uma de suas atribuições é “promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias”.

 

O eSocial será realmente extinto? Será modernizado? O que acontecerá?

O eSocial será substituído por dois sistemas mais simplificados a partir de janeiro/2020: um da Receita Federal e outro para questões trabalhistas e previdenciárias. É possível que sejam aproveitados os eventos do eSocial mais enxutos e aperfeiçoados. Assim, estaria alinhado à declaração do Secretário Rogério Marinho:

 

“Estamos respeitando o investimento que as empresas fizeram em recursos humanos, treinamentos e financeiro, fazendo com que todo o acervo seja respeitado na migração para um novo sistema pra passa a vigorar à partir de janeiro de 2020”.

 

É de se esperar ainda, nesse movimento de simplificação, uma melhor segmentação da apresentação das informações. Nas palavras do Secretário, “Haverá um modelo para as grandes e médias empresas e um modelo mais simplificado ainda para micros e pequenas empresas”.

 

 

Quais são as premissas dos novos sistemas?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

 


As empresas podem deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

Devemos lembrar que o eSocial (e certamente os sistemas que o vierem a substituir) não criaram nem criarão obrigações. São ferramentas para prestação de informações. O dever de fazer em SST é apresentado pelas Normas Regulamentadoras (NRs).

A modernização das NRs e a simplificação do eSocial são medidas positivas e que certamente contribuirão para um melhor ambiente de negócios.

Ressalvados os receios que toda mudança apresenta, devemos continuar o atendimento a toda legislação de saúde e segurança do trabalho vigente.

Nossa melhor ferramenta continua sendo o conhecimento, que não abrimos mão de compartilhar com vocês!

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