O que muito se especulava finalmente foi confirmado ontem, 26/06/2019, às 18h40 no portal do eSocial: o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho foi adiado para janeiro de 2020 (empresas do Grupo 1) e julho de 2020 (empresas do Grupo 2).
O adiamento foi discutido em um seminário realizado entre os dias 16 e 19 de junho, na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, com participação de representantes dos entes envolvidos com o eSocial para que fossem definidas as mudanças previstas para a simplificação da plataforma.
Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações:
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- Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
- No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
- No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
- Prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
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A expectativa do mercado era pelo faseamento dos eventos de SST, mas com o adiamento o Governo Federal optou pela alternativa mais radical. Todas as partes envolvidas (Governo, empregadores e consultorias de SST) vinham nos últimos meses enfrentando dificuldades que deixavam evidentes a necessidade de reconsideração quanto aos prazos.
A área de SST sempre foi analógica, muito dependente de papel. A digitalização proposta pelo eSocial já era um grande desafio. Analisando o conteúdo dos eventos de SST, ficava fácil observar que muitas empresas teriam que “arrumar a casa” primeiro e ainda produzir as evidências (laudos, treinamentos e outros) para alimentação do eSocial. O prazo ficou curto.
O adiamento em si é uma boa notícia para as empresas, uma vez que a complexidade técnica dos levantamentos da tornava difícil a tarefa de gestão das informações para o eSocial. Embora o eSocial não tenha criado nenhuma obrigação, a necessidade de apresentação de informações autodeclaradas por parte das empresas, evidenciou os gaps que muitas tinham e ainda têm no atendimento à legislação trabalhista e previdenciária.
A ordem é aproveitar o novo prazo e considerar os eventos de SST no eSocial uma questão estratégica para o negócio. É necessário identificar a legislação de SST aplicável a cada empreendimento, considerar se as soluções de tecnologia existentes são aderentes e acompanhar as orientações que serão divulgadas nas próximas semanas.
É certo que o eSocial precisa de ajustes, mas o núcleo duro das informações de SST não sofrerá grandes alterações. A modernização das Normas Regulamentadoras, já em curso, não atingirá as principais NRs. Não deixará de existir o PPRA, o PCMSO ou o Laudo de Periculosidade, por exemplo. Outras, como a NR02 (Declaração de Instalações), já estão mortas há muitos anos. Apenas deixarão de fazer parte do rol das Normas. A simplificação do eSocial (ver Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019) se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias. Iniciativa muito bem-vinda.
Temos sempre que considerar na equação que o eSocial tem o potencial de aumentar a arrecadação em função da identificação de desvios e fraudes. Pelo valor já investido, o projeto certamente não será descontinuado. Podemos começar (ou continuar) a fazer o nosso dever de casa ou podemos esperar até os últimos momentos torcendo por mais um adiamento.
Link da Portaria:
http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-300-de-13-de-junho-de-2019.pdf/view
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