Encerrar uma empresa no Brasil envolve mais do que registrar o distrato ou solicitar a baixa do CNPJ. O processo de dissolução, liquidação e extinção é formal e, mesmo depois de concluído, a sociedade pode continuar sujeita a obrigações residuais.

Notificações fiscais, solicitações de documentos, fiscalizações retroativas e até créditos pendentes podem surgir após o encerramento. Por isso, a legislação prevê a necessidade de um liquidante, responsável por representar a pessoa jurídica durante esse período.

Esse cuidado é especialmente relevante para empresas estrangeiras ou sociedades cujos sócios deixam o país, situação em que não há administradores residentes para responder legalmente pela empresa extinta.

O papel do liquidante no encerramento

O liquidante é o representante legal da empresa no período da liquidação e após a extinção. Sua função não é administrar o negócio, mas garantir a representação residual, atuando perante órgãos públicos e autoridades administrativas quando necessário.

A legislação federal disciplina a liquidação, a depender do tipo societário:

  • Código Civil – arts. 1.102 a 1.112, para sociedades limitadas e demais empresas; e
  • Lei das S.A.  – arts. 208 a 219, para companhias de capital aberto e fechado.

Ambos os diplomas reforçam a necessidade de representação até o completo encerramento das responsabilidades.

A ausência de representantes no Brasil e os riscos envolvidos

As sociedades brasileiras com sócios que retornaram ao exterior frequentemente deixam de possuir administradores ou procuradores residentes. Ainda assim, podem ser formalmente demandadas após a extinção. Entre as situações mais comuns estão:

  • Notificações da Receita Federal;
  • Fiscalizações de períodos pretéritos;
  • Intimações judiciais;
  • Solicitações de esclarecimentos por órgãos reguladores;
  • Créditos a receber, como ressarcimentos ou PER/DCOMP; e
  • Pedidos de apresentação de documentação de períodos anteriores.

Sem representante no país, a empresa fica impossibilitada de cumprir tais atos, o que gera insegurança jurídica e pode expor os ex-sócios a riscos desnecessários.

Qual o prazo de responsabilidade do liquidante?

Embora o ato de extinção encerre formalmente a existência da empresa, a responsabilidade do liquidante permanece por aproximadamente cinco anos, período corresponde aos principais prazos prescricionais aplicáveis a obrigações fiscais, cíveis e trabalhistas. Nomear um liquidante é essencial para:

  • Evitar a perda de prazos;
  • Garantir o recebimento de créditos pendentes; e
  • Assegurar que a empresa esteja amparada até o encerramento definitivo de suas obrigações.

Para empresas com sócios estrangeiros ou administradores fora do país, a representação é essencial para garantir regularidade e segurança no encerramento.

A PLBrasil Legal Representation possui experiência consolidada na representação legal, atuando para assegurar que a empresa esteja respaldada durante o período de liquidação e após a sua extinção. Nosso compromisso é oferecer suporte responsável e preciso, permitindo que tanto o encerramento quanto o pós-extinção sejam seguros, previsíveis e livres de riscos desnecessários para os sócios.

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