A Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, publicada em 30 de abril, trouxe uma atualização relevante para empresas tributadas pelo lucro real. A norma reforça o direito ao crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre valores de vale-transporte custeados pelo empregador — desde que vinculados a empregados diretamente envolvidos na atividade operacional da empresa.

A medida consolida um entendimento mais coerente com a realidade produtiva, reconhecendo o transporte dos trabalhadores como despesa essencial à geração de receita.

Quem pode se beneficiar

O benefício alcança empresas de qualquer setor econômico que apurem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo (lucro real). Contudo, ele se limita ao vale-transporte concedido a empregados que atuem na atividade-fim, não atingindo aqueles que atuem em áreas administrativas ou de suporte. Além disso, não abarca outros benefícios eventualmente concedidos, como auxílio-alimentação e plano de saúde, por exemplo.

Como o crédito é apurado

O crédito é identificado no próprio processo de escrituração contábil e fiscal, mediante a segregação das despesas com transporte consideradas insumos essenciais à atividade empresarial. Na prática, isso requer que a contabilidade diferencie as áreas produtivas das administrativas, assegurando que apenas os valores elegíveis componham o cálculo.

Empresas que ainda não fazem essa separação podem ajustar seus procedimentos internos para aproveitar o benefício nas apurações futuras, desde que a classificação das despesas siga critérios objetivos e documentados.

Recuperação de créditos retroativos

A norma também possibilita a recuperação de créditos de períodos anteriores, respeitados os prazos de prescrição e as exigências de comprovação documental. Nesses casos, é necessário realizar retificações e reapurações específicas, o que demanda acompanhamento técnico para assegurar a conformidade com os parâmetros da Receita Federal.

Consultoria estratégica e adequação às novas regras

A correta identificação das despesas passíveis de crédito de PIS e Cofins sobre vale-transporte exige análise detalhada da escrituração contábil e do enquadramento de cada área da empresa. Pequenas divergências na classificação das despesas podem gerar glosas ou perda de créditos legítimos.

A PLBrasil Accounting&Finance atua na consultoria técnica para identificação de oportunidades fiscais, avaliando a escrituração das empresas e orientando sobre como adequar procedimentos contábeis e documentais à nova regra, com foco em conformidade, eficiência tributária e segurança jurídica.

 

A isenção de Lucros e Dividendos acaba em 2025!

Delibere seus lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 e evite a nova tributação de 10% em 2026.

Compartilhe em suas redes:

Compartilhe em suas redes:

Confira os últimos artigos Contábeis

 

Confira os últimos artigos Contábeis