Em junho de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Memorando Circular nº 1/2025/GTRAB/SAR, reiterando que todos os proprietários e operadores de aeronaves civis registradas no Brasil devem manter seus cadastros atualizados junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), informando um CPF ou CNPJ válido.

A medida não altera a legislação, mas reforça a necessidade de cumprimento de normas já previstas, especialmente na Lei nº 14.129/2021 (Governo Digital) e nas Instruções Normativas RFB nº 2.119/2022 e 2.172/2024, que tratam, entre outras coisas, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da representação de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior.

Identificação obrigatória de proprietários estrangeiros

O memorando tem como principal objetivo reforçar a obrigação de identificação de proprietários e operadores de aeronaves civis no Brasil, incluindo pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior que detenham direitos sobre aeronaves registradas no país. Nesses casos, é obrigatório possuir CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas), conforme as normas da Receita Federal.

Para as empresas estrangeiras, a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 determina, ainda, a nomeação de procurador residente no Brasil, com poderes expressos para receber citações e administrar bens e direitos. O descumprimento dessas formalidades pode resultar no indeferimento ou bloqueio do registro junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Razões do reforço e implicações práticas

A ANAC explica que o uso do CPF e do CNPJ como identificadores padronizados permite integrar o RAB com sistemas de outros órgãos federais, como Receita Federal, CNJ, DECEA e concessionárias aeroportuárias. A medida fortalece o controle de titularidade, amplia a rastreabilidade de informações e contribui para o cumprimento de exigências internacionais de segurança e transparência no setor aéreo.

Na prática, o memorando funciona como um lembrete regulatório: sem CPF ou CNPJ válido, não é possível efetuar novos registros, transferências de propriedade ou atualizações cadastrais. Processos em andamento poderão ser suspensos até que a situação seja regularizada.

Conformidade e segurança documental no setor aéreo

Mais do que uma formalidade, o reforço da ANAC representa um passo em direção a maior governança e fiscalização no setor aeronáutico. Cumprir as exigências de identificação e representação legal é essencial para manter a regularidade do registro e evitar entraves administrativos.

A PLBrasil Paralegal apoia proprietários, operadores e escritórios de advocacia na regularização de cadastros aeronáuticos, atuando em serviços como obtenção de CPF ou CNPJ, representação legal de estrangeiros e tradução de documentos oficiais. Nosso objetivo é assegurar conformidade e fluidez nos processos junto à ANAC e à Receita Federal.

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