A obrigatoriedade de publicar atos societários em jornais nunca deixou de existir. Porém, com o advento do Ofício Circular 96/2025/MEMP, essa exigência ganha novos contornos e passa a ser tratada com mais rigor pelas Juntas Comerciais.

O documento, expedido pela Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e endereçado a todas as Juntas do país, oficializa a adoção do Guia Prático de Publicidade Legal das Sociedades Anônimas, consolidando entendimentos que passam a nortear o julgamento de atos societários sob o ponto de vista da publicidade legal. O recado é claro: publicações societárias não são mero detalhe; são condição para validade e registro de diversos atos.

Qual o conteúdo do Ofício Circular 96/2025/MEMP?

O ofício determina que todas as Juntas Comerciais devem adotar, de forma uniforme, o entendimento previsto no Guia Prático. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Obrigatoriedade de publicação de atos societários em jornais (impresso e digital);
  • Verificação formal por parte das Juntas Comerciais quanto à regularidade das publicações antes do arquivamento dos atos; e
  • Necessidade de cumprir os requisitos de forma, conteúdo e certificação digital previstos na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), no Código Civil e na Lei nº 8.934/1994.

O material também orienta os julgadores a verificar a certificação digital dos arquivos, os requisitos do jornal escolhido (inclusive quanto à circulação) e os modelos práticos de publicação, para evitar erros que impeçam o registro dos atos.

Impactos diretos para as empresas: mais controle e menos margem para erros

Na prática, o novo posicionamento do DREI significa que:

  • Atos arquivados sem publicação prévia ou válida podem ser indeferidos;
  • Juntas Comerciais estão autorizadas a exigir comprovação retroativa das publicações, especialmente em casos de alterações societárias relevantes;
  • Irregularidades na publicidade podem travar processos de fusões, incorporações, transformações e dissoluções, gerando atrasos ou bloqueios operacionais.

O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu a constitucionalidade do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (na redação da Lei nº 13.818/2019), validando a exigência de publicação simultânea em jornal de grande circulação e em meio digital, reforçando a legalidade da medida.

Quais atos precisam ser publicados?

Segundo o Guia Prático, são obrigatórios os atos previstos na legislação societária, entre eles:

  • Assembleias gerais;
  • Demonstrações financeiras;
  • Atas de reuniões de conselho ou diretoria; e
  • Atos de constituição, dissolução ou reorganização societária.

A regra vale inclusive para atos praticados no passado e arquivados sem a devida comprovação de publicidade legal.

Importante: companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões e companhias abertas de menor porte têm regras diferenciadas, conforme previsto em legislação específica (ex: art. 294-A da Lei nº 6.404/1976 e Resolução CVM 166).

JUCESP e demais juntas já aplicam os novos critérios

Estados como São Paulo, por meio da JUCESP, já começaram a indeferir registros de atos que não cumprem integralmente os requisitos de publicidade. A expectativa é de que o padrão se estenda para as demais Juntas do país, consolidando o entendimento como prática nacional obrigatória.

Essa nova postura também tem impacto retroativo: empresas que não realizaram as publicações obrigatórias de forma adequada em anos anteriores podem ter seus registros atuais travados. A exigência de regularização passa a ser condição para novos arquivamentos, principalmente em processos de reorganização societária, alterações contratuais e encerramentos.

Ou seja, não basta cumprir as exigências daqui para frente. É necessário revisar o histórico societário da empresa e, se for o caso, providenciar as publicações omitidas, com os requisitos de forma, certificação e veiculação em jornal oficialmente aceito pela Junta Comercial.

Segurança societária começa pela conformidade documental

Com a vigência das orientações contidas no Ofício Circular 96/2025/MEMP e no Guia Prático de Publicidade Legal, estar em conformidade deixou de ser apenas uma boa prática: passou a ser pré-requisito para a validade e continuidade de operações empresariais.

Para empresas que precisam publicar atos em curso ou regularizar pendências de exercícios anteriores, é fundamental contar com orientação especializada, domínio técnico das normas aplicáveis e estrutura operacional para atender às exigências das Juntas Comerciais em todo o país.

A PLBrasil Paralegal oferece suporte completo para análise, regularização e acompanhamento de pendências documentais, incluindo publicações societárias exigidas por lei e suas respectivas comprovações formais. Com atuação nacional e equipe especializada, cuidamos da análise e tramite com as Juntas Comerciais, da adequação aos requisitos formais e do monitoramento de conformidade contínua.

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Evite indeferimentos e bloqueios. Garanta a validade dos seus atos com suporte especializado nas publicações.

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