Conforme definição dada pela lei 9.492/97, protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Na prática, consiste no ato de usar um terceiro (cartório de protestos) para cobrar uma dívida que não tenha sido cumprida de forma espontânea pelo devedor ou após cobrança direta pelo credor.
As dívidas passíveis de protesto podem decorrer de títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, cédulas de crédito bancário, etc) ou mesmo de contratos inadimplidos. Essa inadimplência gera uma inscrição negativa no cadastro do devedor, inviabilizando a tomada de crédito e o faturamento de compras a prazo, entre outras consequências.
Esse cadastro fica disponível para consulta pública e gratuita através da CENPROT (Central Nacional de Protestos). Basta logar-se na plataforma e lançar o CPF ou CNPJ desejado, para obter resposta imediata sobre a existência ou não de protesto quanto à pessoa física ou jurídica objeto da consulta, em todos os cartórios do país que integram o sistema.
Como é o ciclo do protesto?
O ciclo do processo em cartório começa quando o credor procura o órgão, apresentando um título que materialize a dívida e solicitando sua cobrança perante o devedor. Feita a conferência dos requisitos formais do título, o cartório notifica o devedor para que, em um prazo que geralmente é de três dias, providencie o pagamento da dívida.
Essa notificação acontece por carta, que pode ser entregue pelos Correios ou por funcionário do cartório. Excepcionalmente, a comunicação é feita por meio remoto (e-mail ou aplicativo de mensagens). E caso o devedor não seja contatado através de seus endereços físicos ou por meios eletrônicos, a notificação acontece através de edital publicado em jornal eletrônico específico.
Uma vez notificada e não sendo paga a dívida, o protesto é efetivado. A partir da efetivação, todavia, o caminho para a baixa se torna mais complexo e dispendioso do que aconteceria caso a dívida fosse quitada de imediato.
Minha empresa foi protestada: e agora?
É importante ressaltar que o pagamento das dívidas protestadas não se dá perante o cartório de protestos, sendo necessário efetuar o pagamento diretamente com o credor, obtendo-se uma comprovação formal de pagamento chamada carta de anuência. Esse documento, em síntese, é uma declaração feita pelo credor, informando que aquela dívida levada a protesto foi quitada que contempla uma série de formalidades, tais como o número do título, a identificação das partes, o valor da dívida, entre outras. Faz-se necessário, além disso, investigar junto ao cartório sobre a eventual existência de outras exigências formais, tais como a utilização de modelos pré-formatados ou a autenticação de assinaturas.
Caso o devedor não consiga localizar o credor para negociar a quitação da dívida e obter a carta de anuência, é possível solicitar a baixa por meio de ação judicial, em que o Juiz solicitará a criação de uma conta para depósito da dívida e expedirá um ofício que autoriza o cancelamento do protesto.
Seja como for, além do pagamento da dívida, será necessário pagar, também, as custas cartoriais. E uma vez cumpridas todas as exigências, há que se aguardar o tempo necessário para que a negativação seja retirada do sistema.
A importância do monitoramento constante
A participação em processos licitatórios e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro são dois exemplos concretos nos quais a existência de títulos protestados pode representar um obstáculo para a empresa. É essencial, dessa maneira, que haja um constante monitoramento para que sejam tomadas as devidas providências de quitação da dívida e posterior baixa do protesto com a máxima urgência.
Nesse sentido, a PLBrasil Paralegal dispõe de profissionais qualificados e equipes treinadas para fornecer todo o suporte quanto ao tipo de registro necessário à constituição e funcionamento da sua empresa, incluindo o monitoramento e a resolução de problemas relacionados a protesto de títulos. Além disso, oferece a seus clientes, através de plataforma própria, um HUB de documentos, onde todos os documentos societários e o histórico ficam concentrados e permanentemente disponíveis.
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