No dia 25 de novembro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa (IN) DREI/ME nº 79, que altera disposições da IN DREI nº 82, de 2021 sobre procedimentos para autenticação dos livros sociais de sociedades empresárias que devem submeter à autenticação, pela Junta Comercial.
De acordo com as novas regras, os livros deverão ser exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas privadas. As alterações apresentadas, englobam tanto os livros societários em branco, quanto os já escriturados.
Confira a lista de benefícios vinculados ao advento da IN:
• Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros de sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;
• Apresentação facultativa de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;
• Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem a necessidade de nova autenticação;
• Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;
• Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;
• Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.
Caso deseje mais informações ou precise de auxílio para adoção dos livros digitais, nossa equipe está apta a ajudar neste processo, inclusive com a utilização de plataforma eletrônica que possibilita a transcrição, auditoria e histórico completo dos livros escriturados.
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